Pesquise em nosso Blog

sábado, 19 de maio de 2018

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS, DÍVIDAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE


Vital Peritus é uma empresa especializada em perícias ou auditorias de contratos bancários como:

  • CAPITAL DE GIRO
  • BNDES/FINAME
  • CÉDULAS RURAIS
  • CHEQUE ESPECIAL PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA
  • CRÉDITO PESSOAL OU CONSIGNADO
  • SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO
  • etc.
Os bancos, muitas vezes, cobram dívidas extraordinárias porque cobram juros abusivos. Contudo, dependendo de cada contrato de operação de crédito (financiamentos ou empréstimos) é preferível a negociação administrativa (direta com o banco) a interpor uma ação judicial revisional.


Já a ação de Exigir Contas (antiga Prestação de Contas) é relevante, considerando que neste caso todos os lançamentos a débitos ou créditos podem ser questionados e se acaso não houve, por exemplo, expressa contratação ou autorização dos débitos, todos se revertem como INDÉBITO (crédito na conta do cliente).

Questione e busque seus direitos!

Fone (41) 3322-6810 ou ronildo@vitalperitus.com.br


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

RESTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE A TUSD E TUST


  Você sabia que as empresas têm em torno de 8% a 15% de restituição da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) e que as pessoas físicas em média de 15% a 25%?!?

   Verifique sua conta de luz e verá que a Copel, Eletropaulo dentre outras concessionárias cobram esta tarifa. Algumas vezes apenas como "Distribuição" ou "Transmissão".
  
    Informe-se agora mesmo e recupere os últimos cinco anos.

   Envie seu email para plennitus@gmail.com e saiba qual a documentação para entrar com a ação. A cada mês que passa, você está perdendo dinheiro.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

NOVOS CURSOS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS

ESTAREMOS SUSPENDENDO AS INSCRIÇÕES TEMPORARIAMENTE PARA OS CURSOS "REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS"

INFORMAÇÕES: plennitus@gmail.com

Assim que tivermos nova data de lançamento, iremos comunicar!

       Estaremos lançando diversos cursos e planilhas nas áreas Trabalhista e Cível (Contratos Bancários, como CDC Veículos, Arrendamento Mercantil, Crédito Pessoal, Capital de Giro, FINAME, Cédula Rural, etc).

       Estes cursos e planilhas estarão voltados para os públicos:

** Operadores do Direito (advogados, magistrados, peritos judiciais, etc)
** Acadêmicos e profissionais das Ciências Contábeis, Administração e Economia
** outros profissionais interessados

      Dividiremos os primeiros cursos em Contratos Bancários em três módulos:

1) - Módulo 1: Conhecimentos básicos em CDC Veículos, com legislação, doutrina e jurisprudência
1.1) - Modelo básico de planilha de recálculo de CDC Veículos

2) - Módulo 2: Conhecimentos Intermediários em CDC Veículos, com legislação, doutrina e jurisprudência

2.1) - Modelo de planilha e de laudo extrajudicial para recálculo de CDC Veículos
2.2) - Modelo básico de petição judicial

3) - Módulo 3:  Conhecimentos aprofundados em CDC Veículos, com legislação, doutrina, prática processual e jurisprudência
3.1) - Passo a passo para elaboração de planilha de cálculo de CDC Veículos
3.2) - Passo a passo para elaboração de laudo extrajudicial para subsidiar ação revisional
3.3) - Passo a passo para criação de petição com base no laudo extrajudicial
3.4) - análise e impugnação de laudo judicial
3.5) - estudo de casos: analisaremos juntos dois processos judiciais diferentes sobre contratos bancários de CDC Veículos


N Ã O   P E R C A! Se você é recém-formado e ainda não sabe nem mesmo peticionar, aprenderá conosco!!

Maiores informações: plennitus@gmail.com

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

KIT REVISIONAL DE FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS E OUTROS CONTRATOS BANCÁRIOS

     Em breve, estaremos disponibilizando um Kit completo para Ações Revisionais, que certamente atenderá aos Operadores de Direito que estejam começando sua seara nos fóruns judiciais, com foco em Direito Bancário.
     Este Kit será composto dos Ebooks "Revisional de Contratos Bancários", "Revisional de Financiamentos de Veículos e outros contratos bancários" e um kit com diversos modelos de ações revisionais já atualizados, considerando as últimas alterações do CPC e jurisprudência do STJ.

     A   G   U   A   R   D   E   M!

     Enquanto isso, adquira o Ebook REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS!




quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PROMOÇÃO EBOOK REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS


NÃO PERCA ESTA PROMOÇÃO, ATÉ 31/01/2014



Revisional de financiamentos de veiculos e outros contratos bancarios









Adquira este Ebook sobre Defesa do Consumidor por apenas R$ 59,90 ou parcelado em até SEIS VEZES no cartão de crédito:

Recálculos de financiamentos bancários com modelos de petição para ser adaptada ao seu caso real!

DESCRIÇÃO SUCINTA DO PRODUTO:

        Defenda seus clientes com maior segurança e eficácia!
        
     Um poderoso EBOOK com modelos de petições judiciais e jurisprudência atualizadas, além de comentários bem esclarecedores sobre as principais teses jurídicas.
        Você vai encontrar neste ebook o que realmente precisa para fundamentar suas ações judiciais de revisão de contratos bancários cumuladas com repetição de indébito, com atualização conforme os preceitos do Art. 285-B do CPC (quantificação do valor incontroverso).
        Encontrará muitos modelos de laudos judiciais e extrajudiciais, imprescindíveis para subsidiar e provar as questões fáticas das ações judiciais.
        Também muitos modelos de petições já estão prontinhos, é só adaptar, imprimir e protocolizar.
        Primeiramente, vamos adentrar no campo das principais teses jurídicas que estão “bombando” nos tribunais, em especial no Superior Tribunal de Justiça, considerando a nova sistemática de julgamento em Recursos Repetitivos.

        Você vai saber qual a jurisprudência mais aplicável a cada caso que envolva financiamentos bancários, ainda com modelos de laudos periciais.

SUMÁRIO DO EBOOK


Referências aos autores     6
2 – Principais teses jurídicas para defesa do Consumidor     9
2.1 – Anatocismo – com aplicação prática da fórmula de juros compostos            9
2.1.1 – Anatocismo em contratos com Alienação Fiduciária considerado legal pelo STJ – Mas qual a posição atual do Supremo Tribunal Federal?   10
2.2 – Anatocismo em contratos bancários diversos      114
3. – Proibição de Anatocismo – Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná           210
4 – Taxas de juros remuneratórios – média de mercado ou Lei de Usura? – Importância da perícia judicial para apuração da taxa de juros 217
5 – COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS – LEGAL OU ILEGAL? – ENTENDA O POSICIONAMENTO DO STJ APARENTEMENTE CONTRADITÓRIO    335
6 – E QUANTO ÀS AÇÕES JUDICIAIS SOBRE TAC E TEC, AINDA PODEMOS REQUERER A ILEGALIDADE OU DEVEMOS ESPERAR O JULGAMENTO DEFINITIVO DO STJ?     339
7 – Manutenção na posse do bem arrendado e/ou financiado - Possibilidade quando há depósito judicial da quantia considerada devida e/ou incontroversa e desconfiguração da mora – Pacificação da jurisprudência do STJ        341
8 – Depósito das parcelas devidas e/ou incontroversas – posição consolidada do STJ pela possibilidade de depósito das parcelas consideras devidas e manutenção na posse do bem arrendado         353
9 – Comissão de permanência – Cumulação com outros encargos moratórios ou remuneratórios – proibição com base na Jurisprudência do STJ   360
10 – Taxas de juros de financiamentos de veículos – comparação entre juros cobrados e média de juros de mercado – Repetição de Indébito – Cabimento      372
10.1 – Planilhas Demonstrativas de Indébito quando comparadas com as taxas de juros cobradas em relação às taxas médias de mercado – exemplos de demonstrativo de indébito para pessoas físicas e jurídicas        393
10.2 – Cobrança de tarifas bancárias no STJ anterior à suspensão em Recursos Repetitivos      408
11 – Modelos de laudos periciais extrajudiciais para fundamentar ações declaratórias de nulidade de contratos bancários cumulada com repetição de indébito – Casos concretos        470
11.1 – Laudo Pericial Contábil Extrajudicial demonstrando indébito com depósito judicial das parcelas incontroversas até julgamento definitivo do mérito – Cédula de Crédito Bancário (CCB) DE CONFISSÃO DE DÍVIDA   470
11.2 – Laudo Pericial Contábil Extrajudicial de CDC Veículos - Parecer técnico-contábil e financeiro demonstrando indébito a ser compensado com redução de parcelas a serem consignadas até julgamento do mérito – Contrato não quitado integralmente         490
11.3 – Laudo pericial contábil extrajudicial de CDC Veículos requerendo exclusão do anatocismo, comissão de permanência cumulada com correção monetária e encargos moratórios e tarifas bancárias            505
11.4 – Modelos de laudos periciais judiciais: cheque especial, CDC veículos e arrendamento mercantil            516
11.4.1 – Modelo de laudo pericial judicial – Arrendamento Mercantil – Liquidação de sentença        516
11.4.2 – Modelo de laudo pericial judicial – Arrendamento Mercantil – Demonstra redução da dívida            521
11.4.3 – Modelo de laudo pericial judicial – Diversos contratos: arrendamento mercantil, CDC e FINAME            524
11.4.3.1 – Laudo judicial CDC e FINAME          524
11.4.3.2 – Modelo de laudo pericial judicial – Cheque Especial       534
11.4.3.3 – Modelo de laudo pericial judicial – Cheque Especial – Demonstrando Indébito       559
11.4.3.4 – Modelo de laudo pericial judicial – Cheque Especial – Demonstra Indébito   582
12 – Modelos de petições revisionais e/ou ações declaratórias       606
12.1 – Ação Declaratória de nulidade contratual cumulada com revisional das taxas de juros remuneratórios e repetição de indébito – Ação judicial já atualizada considerando as novas alterações jurisprudenciais do STJ em recursos repetitivos          606
12.2 – Ação Declaratória de Nulidade Contratual cumulada com revisional das taxas de juros remuneratórios e pedidos de danos morais, exibição de documentos, liminar inaudita altera parte para exclusão das restrições cadastrais e manutenção na posse do veículo – CDC Veículos  631
12.3 – Ação Declaratória De Nulidade c/c ordinária de revisão de contrato de arrendamento mercantil, c/c pedido de depósito judicial incidental e antecipação dos efeitos da tutela para manutenção na posse e exclusão dos cadastros restritivos        664
12.4 – Ação Declaratória de Nulidade contratual (cheque especial) cumulada com revisional das taxas de juros remuneratórios e pedidos de danos morais e liminar inaudita altera parte para exclusão das restrições cadastrais           690
12.5 – Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com revisional e repetição de indébito e liminar ou tutela antecipada para consignação em pagamento – cédula de crédito bancário para aquisição de veículo          714
12.5.1- Modelo de Ação Revisional considerando a atualização pelo Art. 285-B do CPC – PETIÇÃO JUDICIAL PODEROSA      737
12.6 – Contestação à ação de busca e apreensão – CDC Veículos     763
12.6.1 – Réplica à contestação em ação declaratória de nulidade de contratos bancários – Quando há capitalização, deve haver repetição do indébito em dobro conforme entendimento do TJ/PR            810
13 – Devolução do VRG (Valor Residual Garantido) quando pago antecipadamente – Consolidação da Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Paraná e do Superior Tribunal de Justiça – Prazo prescricional 832
12 – Purgação da mora – somente parcelas vencidas e/ou vincendas? Integralidade da dívida pendente            901
14 – CONCLUSÃO  909
15 – Bibliografia      912
16 – Referências Bibliográficas     913




REFERÊNCIAS AOS AUTORES

RONILDO DA CONCEIÇÃO MANOEL - Graduado em Gestão de Processos Gerenciais pela FACINTER/PR (ênfase em gestão financeira e tributária, devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração sob n.º 200265); contabilista técnico inscrito no CRC/PR sob n.° 050.461/O-1; Pós-graduando (MBA) em Gestão Bancária e Finanças Corporativas, ESAB-Londrina/PR; autor de livro técnico-contábil pela Editora Juruá, "Perito-contador: com foco na área econômico-financeira", 2005, Curitiba; autor dos livros "Como se defender dos juros abusivos nos contratos bancários", 2011, São Paulo, Habermann; “Revisional de Financiamentos de Veículos e outros contratos bancários”, Habermann, 2012, SP; "Gestão de Projetos Ambientais: ativos e passivos ambientais", Clube de Autores, 2010, SP; "A inconstitucionalidade do FUNRURAL e sua restituição na prática", 2010, São Paulo, RCN; curso Superior de Filosofia Licenciatura pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina); Consultor Tributário e Articulista da Revista Contábil NetLegis (Portal Contábil e Jurídico – www.netlegis.com.br), Portal InfoBip (www.infobip.com.br), Banco de Informações privilegiadas, com consultoria fiscal e tributária, Classe Contábil (www.classecontabil.com.br) e InterFisco (www.interfisco.com.br) e Plênnitus Consultoria & Auditoria Contábil. Atua como perito financeiro e grafotécnico nas varas cíveis do interior do Paraná.


MURIEL DUARTE – Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. MBA em Controladoria, Perícia e Auditoria pelo Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão – Joinvile/SC.
Experiência profissional na área contábil, há mais de 10 anos na área contábil com experiência em controladoria, auditoria interna e coordenador contábil em empresas de Médio e Grande Porte da região de Tubarão - SC. (Unimed de Tubarão 03/1998 a 12/1999, Usimed de Tubarão 01/2000 a 08/2003, A.Nunes e Cia Ltda e Copetrol TRR Petróleo Ltda 09/2003 a 10/2009)
Professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Capivari – FUCAP, na cadeira de Contabilidade Fiscal e Tributária, Pericia Contábil e Análise das Demonstrações Contábeis. (06/2009 a 03/2012). Professor orientador de projetos e monografias para conclusão de curso de ciências contábeis com 20 orientações supervisadas. Professor examinador e avaliador em diversas bancas de monografias no curso de ciências contábeis e administração da Fucap.
Auditor Fiscal da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS realizando auditoria em operadoras de plano de saúdo pelo órgão regulamentador do governo federal. (12/2009 a 03/2012).
Atualmente:
Sócio da Empresa L&D Con Consultoria Ltda, empresa especializada em Pericia Judicial e Extrajudicial, Auditoria e Consultoria Tributária na Recuperação de Impostos Federais, Reorganização Societária, Implantação de Contabilidade Interna, Implantação de Controles de Auditoria Interna.
Perito Judicial e Extrajudicial com vários trabalhos realizados como assistente técnico e perito do juiz. Diversos laudos emitidos em liquidação de sentença.


WLADMIR MEDEIROS SANTOS – Advogado militante em Direito do Consumidor (Direito Bancário), inscrito na OAB/SC n.º 35.561, pós-graduando em Direito Civil  e Empresarial pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e especialista em Contratos Bancários pela Academia de Direito Centro Europeu. Profissional com sólida experiência em negociações interpessoais.
Enter your site title here.






terça-feira, 9 de julho de 2013

E-BOOK: REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS: Prática e Jurisprudência atualizadas

Clique no link abaixo e compre este EBOOK PODEROSO para auxiliá-los em suas ações judiciais, potencializando suas vitórias, evitando as tão temidas sucumbências:





Abaixo informações sobre o sumário e dados bibliográficos do autor:


1 – Introdução ............................................................................................................................. 7
2 – Principais teses jurídicas para defesa do Consumidor ................................................... 8
2.1 – Anatocismo – com aplicação prática da fórmula de juros compostos ....................... 8
2.1.1 – Anatocismo em contratos com Alienação Fiduciária ................................................ 9
2.2 – Anatocismo em contratos bancários diversos ........................................................... 110
3. – Proibição de Anatocismo – Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná ....... 203
4 – Taxas de juros remuneratórios – média de mercado ou Lei de Usura? – Importância da perícia judicial para apuração da taxa de juros ............................................................ 210
5 – Manutenção na posse do bem arrendado e/ou financiado - Possibilidade quando há depósito judicial da quantia considerada devida e/ou incontroversa e desconfiguração da mora – Pacificação da jurisprudência do STJ ................................................................ 326
6 – Depósito das parcelas devidas e/ou incontroversas................................................... 338
7 – Comissão de permanência – Cumulação com outros encargos moratórios ou remuneratórios – proibição com base na Jurisprudência do STJ ..................................... 339
8 – Taxas de juros de financiamentos de veículos – comparação entre juros cobrados e média de juros de mercado – Repetição de Indébito – Cabimento ................................. 351
8.1 – Planilhas Demonstrativas de Indébito quando comparadas com as taxas de juros cobradas em relação às taxas médias de mercado – exemplos de demonstrativo de indébito para pessoas físicas e jurídicas .............................................................................. 371
8.2 – Cobrança de tarifas bancárias no STJ anterior à suspensão em Recursos Repetitivos ............................................................................................................................... 386
9 – Modelos de laudos periciais extrajudiciais para fundamentar ações declaratórias de nulidade de contratos bancários cumulada com repetição de indébito – Casos concretos ................................................................................................................................................... 446
9.1 – Laudo Pericial Contábil Extrajudicial demonstrando indébito com depósito judicial das parcelas incontroversas até julgamento definitivo do mérito – Cédula de Crédito Bancário (CCB) DE CONFISSÃO DE DÍVIDA .................................................... 446
9.2 – Laudo Pericial Contábil Extrajudicial de CDC Veículos - Parecer técnico-contábil e financeiro demonstrando indébito a ser compensado com redução de parcelas a serem consignadas até julgamento do mérito – Contrato não quitado integralmente ............ 466
4
Todos os Direitos Reservados. Proibida a reprodução total ou parcial deste livro por quaisquer
meios.
9.3 – Laudo pericial contábil extrajudicial de CDC Veículos requerendo exclusão do anatocismo, comissão de permanência cumulada com correção monetária e encargos moratórios e tarifas bancárias ............................................................................................... 480
9.4 – Modelos de laudos periciais judiciais: cheque especial, CDC veículos e arrendamento mercantil ........................................................................................................ 490
9.4.1 – Modelo de laudo pericial judicial – Arrendamento Mercantil – Liquidação de sentença ................................................................................................................................... 490
9.4.2 – Modelo de laudo pericial judicial – Arrendamento Mercantil – Demonstra redução da dívida ................................................................................................................... 495
9.4.3 – Modelo de laudo pericial judicial – Diversos contratos: arrendamento mercantil, CDC e FINAME ...................................................................................................................... 498
9.4.3.1 – Laudo judicial CDC e FINAME ............................................................................ 498
9.4.3.2 – Modelo de laudo pericial judicial – Cheque Especial ........................................ 508
9.4.3.3 – Modelo de laudo pericial judicial – Cheque Especial – Demonstrando Indébito ................................................................................................................................................... 532
9.4.3.4 – Modelo de laudo pericial judicial – Cheque Especial – Demonstra Indébito . 555
10 – Modelos de petições revisionais e/ou ações declaratórias....................................... 579
10.1 – Ação Declaratória de nulidade contratual cumulada com revisional das taxas de juros remuneratórios e repetição de indébito – Ação judicial já atualizada considerando as novas alterações jurisprudenciais do STJ em recursos repetitivos ............................. 579
10.2 – Ação Declaratória de Nulidade Contratual cumulada com revisional das taxas de juros remuneratórios e pedidos de danos morais, exibição de documentos, liminar inaudita altera parte para exclusão das restrições cadastrais e manutenção na posse do veículo – CDC Veículos ......................................................................................................... 604
10.3 – Ação Declaratória De Nulidade c/c ordinária de revisão de contrato de arrendamento mercantil, c/c pedido de depósito judicial incidental e antecipação dos efeitos da tutela para manutenção na posse e exclusão dos cadastros restritivos ........ 635
10.4 – Ação Declaratória de Nulidade contratual (cheque especial) cumulada com revisional das taxas de juros remuneratórios e pedidos de danos morais e liminar inaudita altera parte para exclusão das restrições cadastrais .......................................... 660
10.5 – Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com revisional e repetição de indébito e liminar ou tutela antecipada para consignação em pagamento – cédula de crédito bancário para aquisição de veículo ........................................................................ 684
5
Todos os Direitos Reservados. Proibida a reprodução total ou parcial deste livro por quaisquer
meios.
10.6 – Contestação à ação de busca e apreensão – CDC Veículos ................................... 706
10.6.1 – Réplica à contestação em ação declaratória de nulidade de contratos bancários – Quando há capitalização, deve haver repetição do indébito em dobro conforme entendimento do TJ/PR ........................................................................................................ 752
11 – Devolução do VRG (Valor Residual Garantido) quando pago antecipadamente – Consolidação da Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Paraná e do Superior Tribunal de Justiça – Prazo prescricional ........................................................... 773
12 – Purgação da mora – somente parcelas vencidas e/ou vincendas? Integralidade da dívida pendente ...................................................................................................................... 840
13 – Conclusão ........................................................................................................................ 849
14 – Bibliografia ...................................................................................................................... 852

15 – Referências Bibliográficas.............................................................................................. 852

15 – INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR
15.1 – RONILDO DA CONCEIÇÃO MANOEL
** - plennitus@gmail.com – (48) 3037-2707, (48) 8403-8478 – www.facebook.com.br/plennitus
Ex-diretor do grupo PLÊNNITUS® Consultoria, Auditoria & Perícia Contábil. Profissional técnico e autor de livros técnico-contábeis, de cunho jurídico, pelas editoras Juruá, RCN, Habermman, Bookess e Clube de Autores (SP); graduado em Gestão de Processos Gerenciais (ênfase em Gestão Financeira e Tributária, com inscrição no CRA/PR sob n.º 200.265). Técnico em Contabilidade com inscrição no CRC/PR sob n.º 050.461/O1 e Técnico em Processamento de Dados. Cursou Filosofia Licenciatura pela Universidade Federal de Santa Catarina (matrícula 8421180-6). Possui habilidades analíticas para elaboração de laudos e pareceres judiciais complexos, em especial os relacionados a contratos administrativos públicos e/ou privados, operações de créditos como cheque especial, cartão de crédito, empréstimos, revisão de cálculos de benefícios e débitos previdenciários, trabalhistas, débitos tributários (ICMS, ITCMD, ITBI, IPTU, ISS, IPI, IRPJ, IRPF, CSLL, II, IE, FPM, FGTS, PIS/COFINS), contratos comerciais junto à Petrobras e outras concessionárias de combustível e energia. Possui larga experiência em perícias documentoscópicas, grafotécnicas e datiloscópicas, devidamente qualificado pela Caixa Econômica Federal. Já atuou como consultor e assessor contábil para prefeituras do Paraná, entre 2002 a 2004, dentre elas Matinhos/PR, Paranaguá/PR, etc. e 2006/2008 (prefeitura de Jaboti/PR). Articulista e consultor tributário dos portais Classe Contábil (www.classecontabil.com.br); InterFisco (www.interfisco.com.br); NetLegis  Revista Contábil e Jurídica (www.netlegis.com.br) e Infobip – Banco de Informações Privilegiadas (www.infobip.com.br/index.asp). Atualmente, além de exercer a função de perito judicial para as varas cíveis de Wenceslau Braz/PR, Tomazina/PR, Siqueira Campos/PR, Jaguariaíva/PR, Ibaiti/PR e Ibiporã/PR, presta consultoria e assessoria contábil para AMUTUR (Associação dos Municípios Turísticos do Paraná Curitiba/PR) e Hospital Nossa Senhora da Saúde (Santo Antonio da Platina/PR).

15.1.1 – PUBLICAÇÕES DO PROFESSOR RONILDO DA C MANOEL
Ø  “Perito contador: com foco na área econômico-financeira”. Ed. Juruá – Curitiba/PR – Set/2005. Co-autoria com Dr. Vital Ferreira Junior (contador).
Ø  “A Prova Pericial e sua repercussão no Mundo Jurídico”, 2009 – co-autoria Dr. Sandro Pinheiro de Campos (advogado) e Fabrício Moreno (perito-contador), 2009, Editora Clube de Autores, SP;
Ø  Como se defender dos juros abusivos em contratos bancários, 2011, editora Habermann, São Paulo;
Ø  A Inconstitucionalidade do FUNRURAL e sua restituição na prática, 2010, RCN, São Paulo;
Ø  Gestão Ambiental e Contábil: maximizando os ativos ambientais e minimizando os impactos do meio ambiente – co-autoria de Dra. Daniella Zanotto C. Manoel (Biomédica), no prelo, ed. Habermann, São Paulo;
Ø  Qualificação e Gestão das Organizações Sociais: legislação, doutrina e jurisprudência, 2012, no prelo, editora Habermann;
Ø  Revisional de Financiamentos de Veículos e Outros Contratos Bancários: doutrina, legislação, jurisprudência e prática, Habermann, edição 2012.
Ø  Dentre outros em fase de projeto, como: Gestão Tributária e Governança Pública.





quarta-feira, 15 de maio de 2013

CURSO DE CAPACITAÇÃO "REVISIONAL DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS"

   Este curso será bem prático, voltado para Administradores, Contadores, Economistas, Advogados e Acadêmicos que tenham interesse em "saber fazer" laudos periciais judiciais e/ou extrajudiciais.
Será ministrado em Florianópolis, Av. Rio Branco, 404 - sala 1002 (auditório) - dias 15 e 16/06/2013, 8h30 às 19h30.


Pagamento até no máximo 05/06/2013, quando então será informado aos inscritos se houve quorum mínimo para início do curso.
 

O valor do curso é R$ 1.390,00, podendo ser parcelado em até 18x nos cartões de crédito pelo PagSeguro.

A)  - OBJETIVOS:
1)      – Demonstrar com clareza quais as teses técnico-jurídicas já pacificadas pelo STJ em relação aos financiamentos bancários, com foco em CDC Veículos e Cheque Especial;
2)      – Evidenciar conceitos sobre Arrendamento Mercantil, esclarecendo as distinções entre CDC Veículos e outras operações de crédito bancárias;
3)      – Demonstrar as principais operações de crédito bancárias, suas características e principais teses técnico-jurídicas e financeiras;
4)      – Aprender a desenvolver cálculos simplificados de CDC Veículos e/ou Leasing (Arrendamento Mercantil) em Excel;
5)      – Analisar um ou dois laudos de perícia judicial cujo objeto seja contrato bancário

I – BREVE INTRODUÇÃO
I.1 – Diferença entre Leasing/Arrendamento Mercantil e CDC
I.1.1 – O que é Leasing ou Arrendamento Mercantil?
I.1.2 – O que é CDC ou financiamento de veículos?
I.2 – Importância dos financiamentos de veículos para a economia brasileira
I.3 - Modalidades de Arrendamento Mercantil
I.3.1 – Arrendamento Mercantil Financeiro e/ou Operacional

II - PRINCIPAIS OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIAS E TÍTULOS EXECUTIVOS
II.I – Cheque Especial Pessoa Física e Jurídica (conta garantida);
II.II – Crédito Pessoal
II.III – Quais as operações de créditos supervisionadas pelo BACEN?
III – TESES TÉCNICO-JURÍDICAS MAIS ACERTADAS – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS
III.I – Taxa de juros de mercado divulgadas pelo BACEN
III.II – Anatocismo (antes e depois da MP) – Jurisprudência de egrégios tribunais (TJ/SC, TJ/PR e TJ/SP e STJ
III.III – Comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios e remuneratórios após a nova Sistemática de Julgamento em Recursos Repetitivos
III.IV – Tarifas abusivas e/ou ilegais
III.V – Depósito incidental das parcelas “consideradas devidas” e/ou “incontroversas”
III.V.I – Purgação da Mora (quando ocorre?)
III.VI – VRG pago antecipadamente: direito à restituição. Quando??

IV – ALGUNS MODELOS DE PETIÇÕES JUDICIAIS

V – MODELOS DE PERÍCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS sugestão de quesitos eficazes – análise preliminar

VI – DESENVOLVIMENTO DE CÁLCULOS SIMPLIFICADOS DE CDC VEÍCULOS E LEASING em planilha EXCEL 2010, versão compatível com 1997 a 2003;

VII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VII.I – ALBUQUERQUE, J. B. Torres. Contra Abusos dos Bancos, São Paulo: Habermann, 5.ª Ed. 2010;
VII.II – MANOEL, Ronildo da C e MORENO, Fabrício. Como se defender dos juros abusivos nos contratos bancários, São Paulo: Habermann, 2011;
VII.III – MANOEL, Ronildo da Conceição. PRÁTICA REVISIONAL DE FINANCIAMENTOS: Direito Bancário Descomplicado, São Paulo: Habermann, no prelo, 2012;
VII.IV – MANOEL, Ronildo da Conceição e FERREIRA JUNIOR, Vital. Perito-contador: com foco na área econômico-financeira, Curitiba: Juruá, 2005;
VII.V – THEODORO JUNIOR, Humberto. Artigo sobre A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO. ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 2003.

B)       – PÚBLICO-ALVO
1)      – acadêmicos de Ciências Contábeis, Administração e Economia;
2)      – acadêmicos de Direito
3)      – acadêmicos de cursos tecnológicos de gestão;
4)      – peritos judiciais e extrajudiciais;
5)      – contabilistas, administradores, economistas e outros profissionais de áreas afins;
6)      – magistrados;
7)      – outros profissionais interessados com curso Superior.

DATA: 15 e 16/06/2013 (sábado e domingo, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 19h30)

VIII – INFORMAÇÕES SOBRE O PROFESSOR
** - RONILDO DA CONCEIÇÃO MANOEL – CRA/PR 200.265
** - plennitus@gmail.com – Fones: (48) 3037-2789
            Ex-diretor do grupo PLÊNNITUS® Consultoria, Auditoria & Perícia Contábil. Profissional técnico e autor de livros técnico-contábeis, de cunho técnico-jurídico, pelas editoras: Juruá (Curitiba), RCN (SP), Habermman (SP), Bookess, AgBook e Clube de Autores (SP); graduado em Gestão de Processos Gerenciais (ênfase em Gestão Financeira e Tributária, com inscrição no CRA/PR sob n.º 200.265). É Contabilista com inscrição no CRC/PR sob n.º 050.461/O-1 e Técnico em Processamento de Dados. MBA em Administração e Finanças (em andamento). Cursou Filosofia Licenciatura pela Universidade Federal de Santa Catarina. Possui habilidades analíticas para elaboração de laudos e pareceres judiciais complexos, em especial os relacionados a contratos administrativos públicos e/ou privados, operações de créditos como cheque especial, cartão de crédito, empréstimos, revisão de cálculos de benefícios e débitos previdenciários, trabalhistas, débitos tributários (ICMS, ITCMD, ITBI, IPTU, ISS, IPI, IRPJ, IRPF, CSLL, II, IE, FPM, FGTS, PIS/COFINS), contratos comerciais junto à Petrobras e outras concessionárias de combustível e energia. Possui larga experiência em perícias documentoscópicas, grafotécnicas e datiloscópicas, devidamente qualificado pela Caixa Econômica Federal. Já atuou como consultor e assessor contábil para prefeituras do Paraná, entre 2002 a 2004, dentre elas Matinhos/PR, Paranaguá/PR, etc. e 2006/2008 (prefeitura de Jaboti/PR). É articulista e consultor tributário dos portais Classe Contábil (www.classecontabil.com.br); InterFisco (www.interfisco.com.br); NetLegis  Revista Contábil e Jurídica (www.netlegis.com.br) e Infobip – Banco de Informações Privilegiadas (www.infobip.com.br/index.asp). Atualmente, além de exercer a função de perito judicial para as varas cíveis de Wenceslau Braz/PR, Tomazina/PR, Siqueira Campos/PR, Jaguariaíva/PR, Ibaiti/PR e Ibiporã/PR, presta consultoria e assessoria contábil para AMUTUR (Associação dos Municípios Turísticos do Paraná).

PUBLICAÇÕES
Ø  “Perito contador: com foco na área econômico-financeira”. Ed. Juruá – Curitiba/PR – Set/2005. Co-autoria com Dr. Vital Ferreira Junior (contador).
Ø  “A Prova Pericial e sua repercussão no Mundo Jurídico”, 2009 – co-autoria Dr. Sandro Pinheiro de Campos (advogado) e Fabrício Moreno (perito-contador), 2009, Editora Clube de Autores, SP;
Ø  Como se defender dos juros abusivos em contratos bancários, 2011, editora Habermann, São Paulo;
Ø  A Inconstitucionalidade do FUNRURAL e sua restituição na prática, 2010, RCN, São Paulo;
Ø  Gestão Ambiental e Contábil: maximizando os ativos ambientais e minimizando os impactos do meio ambiente – co-autoria de Dra. Daniella Zanotto C. Manoel (Biomédica), no prelo, ed. Habermann, São Paulo;
Ø  Qualificação e Gestão das Organizações Sociais: legislação, doutrina e jurisprudência, 2012, no prelo, editora Habermann;
Ø  Revisional de Financiamentos de Veículos e Outros Contratos Bancários: doutrina, legislação, jurisprudência e prática, Habermann, edição 2012.
Ø  Dentre outros em fase de projeto, como: Gestão Tributária e Governança Pública.

LOCAL: FLORIANÓPOLIS, sito na Av Rio Branco, 404, sala 1002, no auditório da HZ Escritório Virtual, Centro Executivo Planel Towers.

CARGA HORÁRIA: 20 horas

INVESTIMENTO: R$ 1.390,00.

Serão necessários pelo menos 08 inscritos e no máximo 30.


FORMA DE PAGAMENTO:

sábado, 30 de março de 2013

Revisional de Contratos Bancários

     O STJ já definiu, em alguns recursos repetitivos, as principais questões sobre revisional de contratos bancários, sejam eles cheque especial, financiamentos de veículos ou outros contratos da espécie, restando apenas algumas ainda controversas.
     Geralmente, quando se interpõe ação revisional de contrato bancário, buscam-se: a) - recálculos do financiamento limitando as taxas de juros contratadas às taxas médias de mercado divulgadas pelo BACEN;  b) - exclusão das tarifas abusivas, dentre elas, tarifas de abertura de crédito, emissão de boleto, serviços de terceiros, tarifas de avaliação, etc; c) - expurgo da cumulação da comissão de permanência com encargos moratórios e remuneratórios, quando da inadimplência e d) - exclusão do anatocismo.
       Pois bem, o que o STJ já decidiu e transitou em JULGADO:

1) - No REsp 1.112.879/RS, assim definiu o Superior Tribunal de Justiça, quanto à revisão das taxas de juros contratadas, quando não estiverem fixadas no instrumento contratual:

"I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.
ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS
1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO
- Consignada, no acórdão recorrido, a abusividade na cobrança da taxa de juros, impõe-se a adoção da taxa média de mercado, nos termos do entendimento consolidado neste julgamento".

1.1) - E quando as taxas de juros estiverem fixadas no contrato, mas forem abusivas? E o que são taxas de juros abusivas?
     O STJ explica, apesar de não estar consolidada a tese da ABUSIVIDADE, pelo menos, ainda. Vejamos o que o REsp 1.061.530, pág. 24 do Acórdão, assim definiu:

"A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média.
Todavia, esta perquirição acerca da abusividade não é estanque, o que impossibilita a adoção de critérios genéricos e universais. A taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos".
    Pelo que vimos, se a taxa de juros de mercado for cobrada 50% acima da média de mercado, ela já seria considerada abusiva, mas ainda persistindo controvérsia dependendo da Turma do STJ.
    Contudo, por questões de razoabilidade e proporcionalidade, uma taxa de juros cobrada acima de 10% da média de mercado, sob meu ponto de vista, já deveria ser considerada abusiva, pois se torna onerosa ao consumidor, em âmbitos gerais, sem adentrar em questões mais pormenorizadas de cada cidadão.

2) - quanto à revisão das tarifas bancárias, infelizmente o STJ ainda não tem nenhum posicionamento consolidado, pois o REsp Repetitivo sob n.º 1.251.331/RS ainda está pendente de julgamento transitado em julgado. AGUARDEMOS!!!

3) - a proibição de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios e remuneratórios agora foi RELATIVIZADA. Explico melhor: O REsp 1.058.114/RS redefiniu que a comissão de permanência é legal se cobrada após a inadimplência contratual, mas o percentual da comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos MORATÓRIOS e REMUNERATÓRIOS contratados:

"3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá 
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, 
ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o 
percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros 
moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor 
da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC".
     O REsp 1.063.343/RS, além de outras decisões, não inovou quanto à decisão do REsp 1.058.114/RS, com referência específica à comissão de permanência.
   Vamos exemplificar: suponhamos um contrato com taxa de juros remuneratórios de 2,3% ao mês (contrato de capital de giro). O mutuário atrasou dois meses a parcela de amortização. O banco cobrou a título de comissão de permanência o percentual de 8,6% pelos dois meses em atraso. Neste caso, o banco está cobrando dentro do que foi decidido nos dois recursos especiais repetitivos. Deve-se salientar que na decisão do STJ foi mencionado "somatório", desta forma, consideram-se juros simples.
   Destaca-se que ambos os recursos especiais repetitivos, alhures, já transitaram em julgado no dia 09/02/2011.

4) - E como ficou o anatocismo. Deve ser excluído dos contratos de financiamentos bancários?? Infelizmente, não. Pois em conformidade com o STJ, REsp 973.827/RS, após a edição da famigerada MP 2.170-36/2001, é possível a capitalização, desde que expressamente contratada. Vejamos a ementa:

"1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros.
2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de 'taxa de juros simples' e 'taxa de juros compostos', métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626/1933.
3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC:
- 'É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a 
um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação 
da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 
2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.'
- 'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir 
pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário 
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é 
suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada'".
   Infelizmente, agora a capitalização de juros é composta, contudo a cláusula contratual deverá estar redigida claramente.
     É ISSO PESSOAL!

sábado, 16 de março de 2013

LIVROS PUBLICADOS

  Estes são alguns de meus livros já publicados e outros que ainda estão na fase de revisão final:


1) - Como se defender dos juros abusivos nos contratos bancários, editora Habermann: SP, 2011 - este livro foi incorporado na BDJur (Biblioteca Digital Jurídica do STJ) como Doutrina - http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43962;
2) - Revisional de Financiamentos de Veículos e outros contratos bancários, editora Habermann: SP, 2012 - este livro foi incorporado na BDJur (Biblioteca Digital Jurídica do STJ) como Doutrina - http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/49223;
3) - A Inconstitucionalidade do FUNRURAL e sua restituição da prática, editora RCN: SP, 2010;
4) - Perito-Contador com foco nas áreas econômico-financeira, editora Juruá: Curitiba, 2005;
5) - Tratado sobre Direito Bancário, no prelo, editora Habermann, previsão para Jun/2013;
6) - Licitações e Contratos Públicos, no prelo, editora Habermann, 2012;
7) - Perícias e Auditorias tributárias como meio de defesa eficaz em autos de infração, no prelo, editora Bookess/SP, até 1.º semestre/2013;
8) - Perícia Judicial nos contratos bancários, editora Bookess, 2012;
9) - Projetos Ambientais de sucesso!, editora Bookess, 2012.

Justiça Federal do RS proíbe cobrança de corretagem no Minha Casa Minha Vida


A Justiça Federal do RS determinou a suspensão da cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do governo federal. A liminar foi proferida na última quinta-feira, 24, pelo juiz Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas. A liminar atinge os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) e também estabelece multa de R$ 15 mil por unidade habitacional vendida em desacordo com a decisão.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O magistrado destacou que PMCMV garante financiamento de 100% do valor do imóvel - condição não-oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. "Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa", afirmou.
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do PMCMV contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no País, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo.

Proibida cobrança de corretagem no programa habitacional Minha Casa Minha Vida


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do governo federal. A liminar foi concedida, na quinta-feira (24/11), pelo juiz substituto Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas. A liminar atinge os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) e também estabelece multa de R$ 15 mil por unidade habitacional vendida em desacordo com a determinação.
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O juiz destacou que programa garante financiamento de 100% do valor do imóvel -- condição não oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. “Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa”, afirmou.
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do programa contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.