Pesquise em nosso Blog

sábado, 16 de março de 2013

Justiça Federal do RS proíbe cobrança de corretagem no Minha Casa Minha Vida


A Justiça Federal do RS determinou a suspensão da cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do governo federal. A liminar foi proferida na última quinta-feira, 24, pelo juiz Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas. A liminar atinge os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) e também estabelece multa de R$ 15 mil por unidade habitacional vendida em desacordo com a decisão.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O magistrado destacou que PMCMV garante financiamento de 100% do valor do imóvel - condição não-oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. "Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa", afirmou.
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do PMCMV contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no País, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por sua participação!

RONILDO DA C MANOEL
Perito Judicial e escritor