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sábado, 16 de março de 2013

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO


Empresa que lançou valores indevidos na fatura do cartão de crédito de cliente é condenada a pagar-lhe R$ 40 mil a título de indenização por dano moral

Cetelem Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 40.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente (S.Z.A.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. A inscrição resultou de débitos lançados equivocadamente (compras não realizadas) na fatura do cartão de crédito do referido cliente.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa.

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RONILDO DA C MANOEL
Perito Judicial e escritor